Lei do Vale-Transporte: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto

Criado em: 12 de setembro de 2019Atualizado em: 20 de março de 2024Categorias: Recursos humanos, Vale-Transporte5 min de leitura

A lei do Vale-Transporte (lei 7.418 de 1985) assegura aos trabalhadores um dos benefícios mais esenciais para a sua qualidade de vida no dia a dia, uma vez que possibilita o deslocamento do colaborador no trajeto entre seu local de trabalho e sua residência, e vice-versa.

No entanto, desde sua publicação, a legislação sofreu alterações. Em 1987, por exemplo, os ajustes realizado melhorou ainda mais o auxílio para os funcionários, tornando a concessão do Vale-Transporte obrigatório para os empregadores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.

Mas, além da obrigatoriedade, o que mais é importante que você saiba sobre o VT? Neste artigo, esclarecemos dúvidas sobre a lei do Vale-Transporte e como calcular esse benefício de forma correta. Confira!

Lei do Vale-Transporte: o benefício é obrigatório?

A lei 7.418 foi importante para a implementação do benefício, mas ele não era obrigatório. Foi em 30 de setembro de 1987 que a alteração ocorreu, e a lei 7.619 assegurou a obrigatoriedade do VT, conforme esclarece no artigo 1°:

“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

Lei do Vale-Transporte: exceções da obrigatoriedade

É importante também entender as exceções da obrigatoriedade do vale-transporte. O benefício não precisa ser concedido nas seguintes situações:

  • quando o empregador fornecer outro meio de transporte, como o Fretado, que abranja 100% do percurso percorrido pelo colaborador. Nesse ponto, ainda é importante destacar que, caso a alternativa oferecida não cubra todo o deslocamento do funcionário, a empresa fica obrigada a realizar o pagamento do VT complementar (com valor proporcional); ou
  • quando o colaborador utiliza veículo próprio para ir até o trabalho. Nesse caso, é necessário que ele realize uma comunicação por escrito, deixando claro que não precisa do benefício. Assim, a empresa poderá realizar o cancelamento com segurança e evitar problemas trabalhistas no futuro.

Como funciona o pagamento do Vale-Transporte?

Esse benefício é dividido entre a empresa e o colaborador. O valor total necessário para o deslocamento é fornecido antecipadamente pelo empregador por meio de crédito em cartão das operadoras responsáveis. Sobre esse valor, a empresa pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário. Porém, se para atender suas necessidades o valor passar dessa porcentagem, o empregador deve arcar com o excedente.

Nesse sentido, é importante lembrar que o valor depositado deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento entre casa-empresa e vice-versa. Caso contrário, o funcionário estará sujeito à repreensões por uso indevido do Vale-Transporte.

Ainda neste tópico, deixamos claro que não há qualquer restrição prevista em lei quanto à distância máxima ou mínima de locomoção, nem quanto ao limite de vales e valores utilizados.

Quem tem direito ao VT?

As Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito a todo tipo de trabalhador, seja ele rural, urbano, temporário, empregado doméstico, atleta profissional, servidor público ou qualquer pessoa que tenha vínculo empregatício com uma empresa.

Como calcular o desconto do Vale-Transporte?

Para ficar claro, vamos ver um exemplo do cálculo:

Caso o funcionário receba um salário fixo de R$ 2.000,00, o valor descontado será de 6% desse valor:

  • 2.000 x 0,06 = R$ 120

Mesmo que o trabalhador receba valores extras, como comissão, bônus etc., o desconto permanecerá o mesmo. Se sua despesa de deslocamento mensal for de R$ 250,00, a empresa terá um custo de R$ 130,00, e o empregado, R$ 120,00.

Se o profissional com o mesmo salário de R$ 2.000,00 tiver uma despesa mensal de transporte de R$ 60,00, os 6% previstos em lei não poderão ser descontados integralmente, pois excedem o valor atribuído. Ou seja, sempre será descontado somente o valor realmente necessário.

No último caso acima, cabe ao funcionário informar se deseja que os R$ 60,00 sejam descontados em folha e continuar recebendo o benefício ou optar por não receber o auxílio e arcar com as despesas individualmente.

Vale-Transporte faz parte do salário?

De acordo com a lei do Vale-Transporte, este benefício não faz parte do salário do trabalhador, assim como os demais benefícios obrigatórios, portanto ele não é utilizado para a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Pelo mesmo motivo, a empresa não pode fornecer o auxílio em dinheiro, para garantir que o VT seja utilizado somente para sua finalidade.

Como solicitar o auxílio transporte?

Para solicitar o benefício, o profissional recém-contratado deverá preencher um formulário disponibilizado pela empresa, informando seu endereço completo, quantas passagens serão necessárias e quais veículos de transporte serão utilizados.

É importante reforçar que as informações devem ser verdadeiras, uma vez que declarações falsas além de serem proibidas por lei, ainda podem causar prejuízos financeiros muito grandes para a contratante.

Por isso, é muito importante que o RH confirme os dados passados pelo colaborador, para ter certeza de que está pagando o valor justo e correto. Daí provém também a importância da Roteirização do Vale-Transporte. Através deste processo, será possível identificar a veracidade das informações recebidas e as melhores opções de locomoção entre todas as disponíveis na malha de transporte público, com base em critérios essenciais, como:

  • tempo de deslocamento;
  • distância;
  • quantidade de vales;
  • preço das passagens.

O último tópico entre os listados acima costuma sofrer reajustes com muita frequência.

Portanto, aplicando a Roteirização sua empresa terá as tarifas atualizadas e poderá reduzir em média 15% com os custos relacionados ao VT, possibilitando o redirecionamento do dinheiro economizado para outras finalidades igualmente importantes, por exemplo: treinamentos, ferramentas, plataformas etc.

Então, a solução apresentada fez sentido para o momento da sua empresa e você gostaria de mais informação para tomar uma decisão? Entre em contato conosco clicando aqui e esclareceremos todas as suas dúvidas.

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2 Comentários

  1. […] Quando o colaborador deixa de usar todos os créditos do mês, a empresa também pode diminuir o repasse do período seguinte. Por exemplo, se ele gasta R$200,00, em média, mas ficou um saldo de R$50,00, a empresa pode repassar apenas R$150,00, com o desconto de 6%, conforme especificado em lei. […]

  2. Jeferson dos santos oliveira 2 de julho de 2020 at 08:42 - Reply

    A enpresa deposi o credito en cartao mais senpre sobra de um mes para o outro e no mes ceguinte ele so completa mais o descomto e o mesmo esta correto

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