Entenda como funciona o vale-transporte para idosos e estudantes

Criado em: 9 de novembro de 2020Atualizado em: 19 de agosto de 2022Categorias: Vale-Transporte3 min de leitura

É normal que as empresas ofereçam alguns benefícios aos seus colaboradores. Sendo assim, alguns são obrigatórios e outros não. Mas quando falamos em vale-transporte para idosos e estudantes surge uma dúvida muito comum: afinal, eles são necessários ou não? Como isso funciona na prática?

Para tirar todas as indecisões sobre como oferecer o vale-transporte para essas classes de trabalhadores, preparamos este post explicando o que diz a lei, como funciona a gratuidade e muito mais. Continue com a gente e confira!

Existe alguma lei sobre o transporte de idosos e estudantes?

Você sabia que estudantes, idosos e pessoas com deficiência têm direito a gratuidade no transporte público na maioria das cidades brasileiras? E isso faz toda a diferença no momento de conceder alguns benefícios para os seus colaboradores

O art. 39 da Lei 10.741/2003 garante o acesso aos maiores de 65 anos em transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos de forma gratuita em todo território nacional. E embora não exista uma lei federal que diga respeito à gratuidade dos estudantes, grande parte dos municípios e dos estados tem leis específicas sobre o assunto.

Ou seja, na prática isso significa que o direito de se locomover em transportes públicos, como ônibus, metrô e outros, já está garantido por lei. Seja sob responsabilidade municipal, estadual ou federal.

Como funciona o vale-transporte para idosos e estudantes nas empresas?

O vale-transporte é um benefício obrigatório, previsto na Lei 7.418/1985, que deve ser concedido pelo empregador antecipadamente para o uso em despesas de deslocamento de casa até o trabalho e vice-versa. Entretanto, para receber os valores de direito, o empregado precisa declarar a sua necessidade, solicitando o benefício.

Na prática, isso significa que o vale-transporte, que não for concedido aos empregados que já tiram proveito de alguma gratuidade — idosos e estudantes —, não viola nenhum direito trabalhista, uma vez que esses funcionários já contam com outro tipo de benefício específico para o seu deslocamento.

O que pode ser feito nesses casos?

O primeiro passo necessário para evitar qualquer tipo de desentendimento é comunicar aos colaboradores sobre a situação. Sua equipe de RH precisa estar preparada para responder todas as dúvidas e orientar os funcionários que se enquadram nessa situação sobre os seus direitos.

É preciso deixar claro que, caso haja a solicitação do benefício sem necessidade, o empregado pode ser advertido, suspenso ou até mesmo demitido por justa causa se for comprovado que ele estava usufruindo de um direito que não lhe assiste. Afinal, ele se enquadra em um outro tipo de legislação para fazer uso dos transportes públicos.

Embora existam alguns regras básicas sobre esse tipo de situação, uma boa dica é analisar cada caso de acordo com a realidade do seu negócio e as demandas dos seus colaboradores. Assim, você garante que todos os benefícios sejam fornecidos de forma adequada e justa.

Agora que você já entende mais sobre o uso do vale-transporte para idosos e estudantes, siga a nossa página nas redes sociais e acompanhe outras dicas e novidades relevantes para o seu negócio. Estamos no Facebook, Instagram e LinkedIn.

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