Desconto de Vale-Transporte na rescisão pode ser feito? Descubra aqui!

Criado em: 6 de novembro de 2020Atualizado em: 29 de janeiro de 2024Categorias: Vale-Transporte6 min de leitura

Sempre que há um desligamento na empresa, uma das dúvidas que mais surgem é: pode ser feito o desconto de vale-transporte na rescisão? Essa pergunta é importante, porque os valores devidos ao trabalhador são significativos — e, muitas vezes, impactam o caixa da empresa.

Fazer o cálculo correto e conhecer todas as particularidades nesse momento são atitudes fundamentais para evitar o desequilíbrio financeiro. Assim, também é possível garantir que o montante seja realocado para a contratação de outro colaborador ou a realização de outros investimentos no negócio.

Então, quer saber a resposta sobre a possibilidade de descontar o vale-transporte na rescisão? Confira, neste post, a explicação!

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho consiste no desligamento do colaborador por sua solicitação ou por desejo da empresa. O vínculo empregatício termina e são pagos os valores devidos, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse processo, é necessário analisar as diferenças existentes no pagamento de valores conforme o tipo de rescisão feita. Veja quais são as possibilidades, de acordo com a lei.

Pedido de demissão pelo funcionário

Quando a decisão de romper o vínculo empregatício é do trabalhador, ele se torna responsável por pagar o aviso prévio, que consiste na prestação do serviço por mais 30 dias, a contar da data de notificação de saída à empresa. Caso o colaborador opte por não cumprir esse período, o desconto relativo a ele é feito das verbas rescisórias.

O valor do aviso prévio é de um salário cheio. Nesse caso, é impossível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não há direito à multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, são pagos salário, 13º salário e férias.

Demissão sem justa causa por opção da empresa

A escolha é do empregador. Por isso, o colaborador recebe todos os direitos, inclusive a multa e o saque do FGTS. O aviso prévio também precisa ser cumprido, exceto se a empresa optar pela isenção. Nesse caso, o valor é pago. A pessoa desligada também tem direito a receber o seguro-desemprego.

Demissão com justa causa por opção da empresa

Ocorre quando um acontecimento específico gera o desligamento e a empresa precisa comprová-lo. Entre as possibilidades estão abandono de emprego, furto e outros.

Em qualquer uma dessas possibilidades, o colaborador fica impedido de sacar o FGTS e também não tem direito ao 13º salário e ao aviso prévio. Ou seja, receberá apenas salário proporcional e férias.

Rescisão consensual

A opção derivada da Reforma Trabalhista prevê que o trabalhador receba metade do valor do aviso prévio. As férias e o 13º salário devem ser pagos de maneira proporcional ao período trabalhado.

A multa do FGTS é de 20% e se torna possível movimentar somente 80% do saldo do fundo de garantia. O trabalhador deixa de ter direito ao seguro-desemprego.

O desconto de Vale-Transporte na rescisão é permitido?

A possibilidade de desconto depende de algumas variáveis, que devem ser consideradas antes de uma decisão ser tomada. Os casos em que o desconto pode ser realizado são os seguintes:

Pedido de demissão feito pelo funcionário ou sem justa causa

O desconto de 6% deverá ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral. Caso não haja a devolução para a empresa ainda no mês do desligamento, o empregador está autorizado a deduzir o valor integral.

Nesse caso, é preciso que o aviso prévio seja ignorado. Se ele cumprir esse período, o desconto não pode ocorrer, já que o colaborador comparecerá ao trabalho. Nessa segunda situação, ele receberá os dias para justificar o cumprimento dos 30 dias.

Dispensa de cumprimento do aviso prévio

A empresa que aceitar o pedido do empregado em relação à dispensa e aviso prévio está desobrigada de efetuar o pagamento do período. Em outras palavras, o desconto pode ser realizado. Isso acontece porque o aviso prévio, nesse caso, é um dever do empregado, não um direito, ainda que seja dispensado.

Na rescisão consensual, há o acordo entre empregado e empregador. Além disso, a empresa está proibida de fazer qualquer desconto de meses anteriores à rescisão.

Ainda existem situações particulares em caso de afastamentos ou faltas do empregado. A lei sempre considera a boa-fé como princípio da relação contratual. Assim, há permissão para desconto do vale-transporte nos seguintes casos:

  • motivo particular;
  • atestado médico;
  • férias;
  • por compensação de dias ou por abono em banco de horas;
  • licenças em geral, como maternidade, paternidade, remunerada ou não e mais.

Quando o colaborador deixa de usar todos os créditos do mês, a empresa também pode diminuir o repasse do período seguinte. Por exemplo, se ele gasta R$200,00, em média, mas ficou um saldo de R$50,00, a empresa pode repassar apenas R$150,00, com o desconto de 6%, conforme especificado em lei.

Existe diferença se a demissão for solicitada pelo empregado ou empregador sem justa causa?

Como vimos, as duas situações se enquadram na mesma categoria. A diferença é o cumprimento do aviso prévio. Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias.

Por outro lado, se não houver o cumprimento desse período, o desconto pode ser realizado. Caso a demissão seja solicitada pelo colaborador e ele opte por não realizar o aviso prévio, o valor repassado de modo antecipado precisa ser devolvido no prazo de 30 dias. A quantia equivale ao desconto de 6%.

Se o funcionário desligado não fizer a devolução em 30 dias, a dedução passa a ser do valor integral. Isso é o que determina a legislação e as regras que precisam ser seguidas pelas empresas.

Em casos de afastamentos, ainda é preciso ressaltar que o desconto só pode ocorrer quando o empregado deixar de comparecer o dia todo ao trabalho. Se ele apenas se atrasar devido a uma consulta médica, por exemplo, mas aparecer no horário da tarde, o vale-transporte deve ser repassado normalmente.

Com essas informações, você já sabe se pode fazer o desconto de vale-transporte na rescisão e em que situações essa possibilidade existe. Agora é a hora de fazer os cálculos e otimizar o processo para evitar gastos desnecessários.

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Um comentário

  1. Advogado Trabalhista Rio de Janeiro 12 de dezembro de 2020 at 22:42

    Excelente artigo. Importante ressaltar, que todo trabalhador poderá reclamar seus direitos na jutiça do trabalho caso entenda que a demissão foi arbitrária e ilegal.

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