Vale-Transporte pago em dinheiro: o que a CLT diz sobre isso?

Criado em: 28 de novembro de 2019Atualizado em: 12 de março de 2024Categorias: Gestão, Vale-Transporte6 min de leitura

O plano de benefícios que a empresa oferece aos funcionários é fundamental para atrair e reter talentos, mas ao mesmo tempo causa muitas dúvidas, tanto do setor de Departamento Pessoal, quanto dos funcionários e um dos principais questionamentos é sobre a legalidade do Vale-Transporte pago em dinheiro.

Entender corretamente como funciona o auxílio é importante para manter a empresa em conformidade com a Lei, os profissionais satisfeitos e motivados e o setor funcionando de forma eficiente — fatores determinantes para a manutenção do clima organizacional.

Neste post, vamos compreender a Lei do Vale-Transporte, o motivo pelo qual ele não pode ser pago em dinheiro e como realizar a gestão do benefício. Confira!

Como funciona o desconto do VT?

O Vale-Transporte é um benefício indispensável, regulamentado pela Lei 7.418/85 e pelo Decreto 10.854/21, que assegura o recebimento do auxílio pelo trabalhador a partir da assinatura do Termo de Concessão, que deve estar acompanhado de um comprovante de residência atualizado.

Sua função consiste na antecipação do Vale-Transporte feito pelo empregador, garantindo que o colaborador realize o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa em transporte público coletivo urbano ou intermunicipal. As características devem ser similares e as tarifas precisam ser fixadas pelo órgão competente, independentemente da quantidade necessária utilizada pelo funcionário.

O desconto é de 6% do salário em folha de pagamento e a diferença do valor creditado no VT é custeado pela empresa. Caso o total do transporte recebido seja inferior ao desconto em folha, o RH deve lançar somente o total pago do auxílio.

Por exemplo: o funcionário recebe R$ 150,00 de Vale-Transporte, mas seu desconto no contracheque seria de R$ 180,00 (de acordo com salário recebido). O DP precisa lançar R$ 150,00 referente ao VT em sua folha de pagamento.

Devido ao seu status de benefício, o Vale-Transporte:

  • não pode causar prejuízos ao colaborador;
  • não tem natureza salarial;
  • não incide sobre o FGTS e contribuição previdenciária;
  • não configura rendimento tributável do trabalhador.

Vale-transporte pode ser pago em dinheiro? Veja o que diz a CLT!

O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma. Contudo, existem exceções em que o valor referido pode ser pago em espécie:

1) Caso o fornecedor responsável pelo benefício não disponibilize o crédito na data acordada, o trabalhador realizará o pagamento do seu transporte em dinheiro (do próprio bolso) e poderá solicitar o reembolso ao empregador;

2) A Constituição Federal, no artigo 7º, reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que regulamentam direitos trabalhistas. Nos casos em que esses instrumentos preverem o pagamento do auxílio-transporte em dinheiro, desde que respeitem a legislação e não vinculem o valor ao salário, o benefício deve ser pago conforme determinado.

O Departamento Pessoal deve estar atento às convenções coletivas, pois elas definem muitas regras a serem aplicadas e, se forem negligenciadas, a empresa perde a causa em processos abertos pelos colaboradores que se sentirem lesados.

Vale-Transporte faz parte do salário?

É importante reforçar que o Vale-Transporte é um benefício obrigatório, mas não compõe o salário do colaborador. Ele é um auxílio que a empresa oferece antecipadamente para que o funcionário realize o deslocamento casa-trabalho e vice-versa, sem comprometer o orçamento pessoal.

Por isso, o crédito em cartão de VT é a melhor opção para evitar que o auxílio seja gasto de outras formas, assegurando ao empregador e ao empregado sua assiduidade na empresa, além de impedir que o auxílio seja utilizado de forma indevida.

Gestão eficiente do Vale-Transporte

Manter o controle do Vale-Transporte dos colaboradores é uma das missões importantes do setor de Departamento Pessoal, que deve emitir relatórios de utilização dos funcionários e pagar somente os valores cabíveis ao mês seguinte. Isso evita custos desnecessários por parte da empresa sem prejudicar o deslocamento dos trabalhadores.

Tão necessário quanto ao controle é adquirir parceria com uma empresa especializada no assunto, que vai ajudar o DP com a otimização dessa atividade sem perder a eficácia.

Benefícios da gestão do VT

A Sat é uma empresa que está há mais de 25 anos no mercado, auxiliando as organizações no planejamento e controle de Vale-Transporte. Disponibilizamos várias soluções de acordo com a necessidade do cliente:

  • Roteirização do Vale-Transporte: indicando a melhor rota para o colaborador com o menor custo para a empresa;
  • Recrutamento e Seleção: antes de contratar o profissional, nossa ferramenta informa qual será o custo do empregador com o transporte do novo funcionário;
  • Plataforma de Serviços Sat: nada mais fácil do que manter todos os dados importantes do Vale-Transporte em um único lugar;
  • Gestão de Saldos: antes de depositar o crédito dos colaboradores, o relatório vai informar o saldo excedente, evitando para que o DP possa adequar o valor do pagamento de acordo com o que realmente o colaborador necessita, evitando desperdícios e facilitando o planejamento;
  • Multi Rotas: o sistema traça os melhores trajetos e facilita o dia a dia dos profissionais que têm o ambiente externo como escritório;
  • Gestão de Fretado: no caso de a empresa fretar o transporte para a locomoção dos funcionários, a Sat vai informar a melhor rota e otimizar o tempo de deslocamento.

Com todas essas funcionalidades fica fácil decidir qual empresa deve ser sua parceira para manter uma gestão eficiente desse benefício tão importante para o corpo funcional do seu negócio.

Neste post, entendemos a importância que o Vale-Transporte tem no dia a dia das pessoas e o quanto é necessário compreender suas regras e o que diz a lei sobre o assunto. A partir desse conhecimento, é possível tomar decisões mais eficientes e atuar para que nem a empresa e nem o colaborador sejam lesados.

Além disso, esclarecemos sobre as particularidades acerca da dúvida “Vale-Transporte pode ser pago em dinheiro?” e as consequências, caso as regras sejam ignoradas. Lembrando que a lei impede a prática do pagamento do auxílio em dinheiro, caso contrário o valor incorpora o salário e incide sobre os descontos em folha de pagamento. O Departamento Pessoal deve estar sempre atento ao assunto.

Também explicamos o quanto é importante contratar os serviços de uma empresa especialista no assunto, que será responsável por indicar as melhores soluções e, com isso, ajudar na redução de custos e na satisfação dos colaboradores, evitando que o Vale-Transporte pago em dinheiro se torne uma regra, em vez de exceção.

Curioso para conhecer mais sobre a Sat? Entre em contato, temos a solução perfeita para a gestão de Vale-Transporte da sua empresa!

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4 Comentários

  1. JOÃO 10 de julho de 2020 at 08:33

    GOSTARIA DE SABER SE QUANDO GASTAMOS O DINHEIRO DO NOSSO BOLSO O EMPREGADOR DEVOLVE O DINHEIRO. POIS CONSEGUI UM EMPREGO E ATÉ AGORA NÃO VEIO O MEU V. T. PODERIA ME INFORMAR POR FAVOR

  2. Milton 5 de julho de 2020 at 21:56

    As pessoas q trabalham num local q não tem condução.

  3. […] Quer se aprofundar mais nas leis que regem esse assunto? Comece com este artigo no qual esclarecemos o que a CLT diz sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro. Vamos […]

  4. […] O pagamento do vale-transporte deve ser feito de forma antecipada e nunca em dinheiro. […]

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