Checklist: 8 cálculos trabalhistas que você deve considerar

Criado em: 29 de agosto de 2019Atualizado em: 31 de maio de 2022Categorias: Recursos humanos5 min de leitura

Cálculos trabalhistas são as contas referentes aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Essa é uma responsabilidade do setor de Departamento Pessoal. Assim, para que todos os processos sejam realizados com precisão, é necessário conhecer os direitos dos empregados.

Dessa forma, é mais fácil evitar possíveis erros que podem acabar em processos trabalhistas futuros. No entanto, para que tudo saia de acordo com a lei e os direitos dos empregados sejam preservados, conhecer os tipos de cálculos é essencial.

Neste artigo, preparamos para você um checklist com 8 cálculos trabalhistas que você deve considerar. Acompanhe!

1. Saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato de trabalho. Vamos supor que o trabalhador ganhe R$ 1.500 e tenha trabalhado 17 dias no mês.

Para calcular o valor devido, você deve dividir o valor do salário por 30 dias. É importante saber que, toda vez que o contrato for mensal, será usado como a base de cálculo a divisão de 30 dias. Isso porque o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é incluído.

Como o colaborador exerceu suas atividades por 17 dias, será feito o seguinte cálculo:

  • Salário por dia: 1.500 ÷ 30 = R$ 50;
  • Saldo de salário: 50 x 17 = R$ 850.

2. Aviso prévio

É chamado de aviso prévio o período compreendido entre a data que é comunicada a dispensa do empregado até o seu último dia de trabalho na empresa. Assim, o empregado tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio, e cada ano trabalhado soma 3 dias ao aviso.

Um mês de aviso equivale à remuneração mensal, que no caso é de R$ 1.500. No entanto, considerando que, no exemplo que ilustramos, a dispensa foi iniciativa da empresa, o aviso prévio será de 39 dias.

Já calculamos que o salário por dia é de R$ 50, e vamos multiplicá-lo agora pelos dias de aviso:

  • 39 x 50 = R$ 1.950,00.

Para todos os efeitos legais, o período de aviso sempre integra o tempo de trabalho do empregado, tendo impacto direto nos demais valores.

3. Férias + 1/3

O empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, mais 1/3 do valor do salário. Seguindo a gradação feita pelo artigo 30 da CLT, a empresa pode descontar faltas injustificadas do trabalho.

O seguinte cálculo trabalhista é feito para o pagamento integral das férias:

  • 1/3 constitucional: 1.500 ÷ 3 = R$ 500;
  • Total das férias: 1.500 + 500 = R$ 2.000.

4. 13º salário

O 13º salário é direito de todo trabalhador no mês de dezembro de cada ano, de acordo com o previsto pela Lei 4.090/1962. Assim, o empregado terá o valor de 1/12 do pagamento de dezembro por cada mês trabalhado.

No término do contrato, a lei determina que o pagamento proporcional do 13º salário seja feito com base no valor da remuneração do mês de rescisão. Dessa forma, de acordo com o nosso exemplo, o 13º salário dos 12 meses completos seria de R$ 1.500,00.

Já no desligamento da empresa, com rescisão das atividades em 25/9, considerando o aviso prévio, o trabalhador terá direito a receber 9 meses proporcionais. Veja como calcular:

  • Remuneração: 1.500 ÷ 12 = R$ 125;
  • 13º proporcional: 125 x 9 = R$ 1.125.

5. Férias proporcionais

Toda vez que um funcionário é desligado antes de completar 12 meses de trabalho, é direito adquirido receber férias proporcionais, de acordo com o artigo 146 da CLT. Para isso, dividimos o salário por 12 meses e multiplicamos pela quantidade de meses trabalhados.

O aviso prévio fará parte desse cálculo, e o direito a receber o proporcional de férias será garantido sempre que o trabalhador exercer atividade por mais de 15 dias no mês.

Seguindo o nosso exemplo, o trabalhador exerceu suas atividades até o dia 17/8, com mais 39 dias adicionados ao período, ou seja, até o dia 25/9. Vamos considerar que ele tenha iniciado na empresa em março. Então, ele terá direito a receber férias proporcionais de 7 meses (de março até setembro).

O cálculo será o seguinte:

  • Valor mensal: 1.500 ÷ 12 = R$ 125;
  • Férias proporcionais: 125 x 7 = R$ 875;
  • 1/3 constitucional: 875 ÷ 3 = R$ 291,67;
  • Total devido: 875 + 291,67 = R$ 1.166,67.

6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

É dever do empregador, ao final de cada mês, recolher 8% do FGTS calculado sobre o salário do funcionário, conforme a Lei 8.036/1990. Nesse caso, o cálculo é feito multiplicando a remuneração por 0,08 (8%):

  • 1.500 x 0,08 = R$ 120.

Mas atenção! É preciso estar atento às outras receitas eventuais pagas, pois elas irão refletir no recolhimento do FGTS também, assim como o adicional noturno, as horas extras, 13º salário e férias.

7. Multa do FGTS

O recolhimento, no caso de rescisão sem justa causa, é de 40% do saldo final da conta do empregado para casos de desligamento por iniciativa da empresa. Após a reforma trabalhista, a multa passou a ser de 20% para demissões consensuais.

Suponhamos que o valor total do depósito seja de R$ 4.500. Veja os cálculos:

  • Desligamento sem justa causa: 4.500 x 0,4 = R$ 1.800;
  • Desligamento em comum acordo (após a reforma): 4.500 x 0,2 = R$ 900.

Todos os cálculos foram feitos considerando que o empregado não teve faltas injustificadas.

8. Horas extras

Para o fim desses cálculos, é necessário saber o valor da hora de trabalho. Nesse caso, você deve dividir a remuneração mensal pela quantidade de horas de trabalho mensais. Depois, multiplique o valor da hora por 0,5 (50%) e some o resultado ao valor da hora. Assim você chegará ao valor de uma hora extra.

Feito esse cálculo, multiplique esse resultado pela quantidade de horas extras que o colaborador trabalhou. Veja mais um exemplo, considerando 30 horas extras no mês:

  • Valor da hora: 1.500 ÷ 220 = R$ 6,81;
  • Valor do adicional: 6,81 x 0,5 = R$ 3,40;
  • Valor da hora extra: 6,81 + 3,40 = R$ 10,21;
  • Valor total devido: 30 x 10,21 = R$ 306,30.

Como vimos, os cálculos trabalhistas são mais simples do que se imagina. Para a máxima exatidão, é preciso ficar atento aos cálculos e também às mudanças nas Leis Trabalhistas, principalmente após a reforma na nova CLT.

Para garantir a precisão dos cálculos trabalhistas, considere adotar um sistema de gestão. Nele, são concentradas todas as informações dos trabalhadores, incluindo o registro de ponto.

A propósito, os cálculos também podem ser realizados de maneira automatizada e integrada. Uma tecnologia de automação diminui as chances de falhas humanas, que podem abrir margem para um futuro processo trabalhista.

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Um comentário

  1. […] porque existem vários gastos que precisam ser considerados na folha de pagamento. Por isso, o cálculo precisa ir muito além do salário bruto e considerar encargos e […]

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