Checklist: 8 cálculos trabalhistas que você deve considerar
Cálculos trabalhistas são as contas referentes aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Essa é uma responsabilidade do setor de Departamento Pessoal. Assim, para que todos os processos sejam realizados com precisão,
Cálculos trabalhistas são as contas referentes aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Essa é uma responsabilidade do setor de Departamento Pessoal. Assim, para que todos os processos sejam realizados com precisão, é necessário conhecer os direitos dos empregados.
Dessa forma, é mais fácil evitar possíveis erros que podem acabar em processos trabalhistas futuros. No entanto, para que tudo saia de acordo com a lei e os direitos dos empregados sejam preservados, conhecer os tipos de cálculos é essencial.
Neste artigo, preparamos para você um checklist com 8 cálculos trabalhistas que você deve considerar. Acompanhe!
1. Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato de trabalho. Vamos supor que o trabalhador ganhe R$ 1.500 e tenha trabalhado 17 dias no mês.
Para calcular o valor devido, você deve dividir o valor do salário por 30 dias. É importante saber que, toda vez que o contrato for mensal, será usado como a base de cálculo a divisão de 30 dias. Isso porque o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é incluído.
Como o colaborador exerceu suas atividades por 17 dias, será feito o seguinte cálculo:
- Salário por dia: 1.500 ÷ 30 = R$ 50;
- Saldo de salário: 50 x 17 = R$ 850.
2. Aviso prévio
É chamado de aviso prévio o período compreendido entre a data que é comunicada a dispensa do empregado até o seu último dia de trabalho na empresa. Assim, o empregado tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio, e cada ano trabalhado soma 3 dias ao aviso.
Um mês de aviso equivale à remuneração mensal, que no caso é de R$ 1.500. No entanto, considerando que, no exemplo que ilustramos, a dispensa foi iniciativa da empresa, o aviso prévio será de 39 dias.
Já calculamos que o salário por dia é de R$ 50, e vamos multiplicá-lo agora pelos dias de aviso:
- 39 x 50 = R$ 1.950,00.
Para todos os efeitos legais, o período de aviso sempre integra o tempo de trabalho do empregado, tendo impacto direto nos demais valores.
3. Férias + 1/3
O empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, mais 1/3 do valor do salário. Seguindo a gradação feita pelo artigo 30 da CLT, a empresa pode descontar faltas injustificadas do trabalho.
O seguinte cálculo trabalhista é feito para o pagamento integral das férias:
- 1/3 constitucional: 1.500 ÷ 3 = R$ 500;
- Total das férias: 1.500 + 500 = R$ 2.000.
4. 13º salário
O 13º salário é direito de todo trabalhador no mês de dezembro de cada ano, de acordo com o previsto pela Lei 4.090/1962. Assim, o empregado terá o valor de 1/12 do pagamento de dezembro por cada mês trabalhado.
No término do contrato, a lei determina que o pagamento proporcional do 13º salário seja feito com base no valor da remuneração do mês de rescisão. Dessa forma, de acordo com o nosso exemplo, o 13º salário dos 12 meses completos seria de R$ 1.500,00.
Já no desligamento da empresa, com rescisão das atividades em 25/9, considerando o aviso prévio, o trabalhador terá direito a receber 9 meses proporcionais. Veja como calcular:
- Remuneração: 1.500 ÷ 12 = R$ 125;
- 13º proporcional: 125 x 9 = R$ 1.125.
5. Férias proporcionais
Toda vez que um funcionário é desligado antes de completar 12 meses de trabalho, é direito adquirido receber férias proporcionais, de acordo com o artigo 146 da CLT. Para isso, dividimos o salário por 12 meses e multiplicamos pela quantidade de meses trabalhados.
O aviso prévio fará parte desse cálculo, e o direito a receber o proporcional de férias será garantido sempre que o trabalhador exercer atividade por mais de 15 dias no mês.
Seguindo o nosso exemplo, o trabalhador exerceu suas atividades até o dia 17/8, com mais 39 dias adicionados ao período, ou seja, até o dia 25/9. Vamos considerar que ele tenha iniciado na empresa em março. Então, ele terá direito a receber férias proporcionais de 7 meses (de março até setembro).
O cálculo será o seguinte:
- Valor mensal: 1.500 ÷ 12 = R$ 125;
- Férias proporcionais: 125 x 7 = R$ 875;
- 1/3 constitucional: 875 ÷ 3 = R$ 291,67;
- Total devido: 875 + 291,67 = R$ 1.166,67.
6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
É dever do empregador, ao final de cada mês, recolher 8% do FGTS calculado sobre o salário do funcionário, conforme a Lei 8.036/1990. Nesse caso, o cálculo é feito multiplicando a remuneração por 0,08 (8%):
- 1.500 x 0,08 = R$ 120.
Mas atenção! É preciso estar atento às outras receitas eventuais pagas, pois elas irão refletir no recolhimento do FGTS também, assim como o adicional noturno, as horas extras, 13º salário e férias.
7. Multa do FGTS
O recolhimento, no caso de rescisão sem justa causa, é de 40% do saldo final da conta do empregado para casos de desligamento por iniciativa da empresa. Após a reforma trabalhista, a multa passou a ser de 20% para demissões consensuais.
Suponhamos que o valor total do depósito seja de R$ 4.500. Veja os cálculos:
- Desligamento sem justa causa: 4.500 x 0,4 = R$ 1.800;
- Desligamento em comum acordo (após a reforma): 4.500 x 0,2 = R$ 900.
Todos os cálculos foram feitos considerando que o empregado não teve faltas injustificadas.
8. Horas extras
Para o fim desses cálculos, é necessário saber o valor da hora de trabalho. Nesse caso, você deve dividir a remuneração mensal pela quantidade de horas de trabalho mensais. Depois, multiplique o valor da hora por 0,5 (50%) e some o resultado ao valor da hora. Assim você chegará ao valor de uma hora extra.
Feito esse cálculo, multiplique esse resultado pela quantidade de horas extras que o colaborador trabalhou. Veja mais um exemplo, considerando 30 horas extras no mês:
- Valor da hora: 1.500 ÷ 220 = R$ 6,81;
- Valor do adicional: 6,81 x 0,5 = R$ 3,40;
- Valor da hora extra: 6,81 + 3,40 = R$ 10,21;
- Valor total devido: 30 x 10,21 = R$ 306,30.
Como vimos, os cálculos trabalhistas são mais simples do que se imagina. Para a máxima exatidão, é preciso ficar atento aos cálculos e também às mudanças nas Leis Trabalhistas, principalmente após a reforma na nova CLT.
Para garantir a precisão dos cálculos trabalhistas, considere adotar um sistema de gestão. Nele, são concentradas todas as informações dos trabalhadores, incluindo o registro de ponto.
A propósito, os cálculos também podem ser realizados de maneira automatizada e integrada. Uma tecnologia de automação diminui as chances de falhas humanas, que podem abrir margem para um futuro processo trabalhista.
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