Vale-transporte incide INSS? Entenda o que diz a lei trabalhista

Criado em: 12 de janeiro de 2021Atualizado em: 19 de agosto de 2022Categorias: Vale-Transporte5 min de leitura

Uma dúvida comum nos departamentos pessoais é: vale-transporte incide INSS? Esse é um ponto importante, porque tem a ver com a gestão financeira do negócio — e quanto mais sua empresa economizar, melhor.

A questão é que existem diferenças entre o vale-transporte e o valor repassado em dinheiro a título de concessão do benefício. Por isso, é necessário observar as particularidades para tomar as decisões certas.

Para entender melhor as diferenças de cada caso e entender sobre a incidência de INSS sobre o vale-transporte, neste post vamos explicar como funciona o benefício e o que a lei determina. Continue a leitura e saiba mais!

Como funciona o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício concedido pelas empresas. Segundo a Lei 7.418/1985, ele é voltado para trabalhadores domésticos, efetivos, temporários ou noturnos. Além disso, tem utilidade para deslocamentos na cidade, intermunicipal e interestadual.

Ele deve ser entregue em cartão para os trabalhadores, em valor equivalente à necessidade do colaborador. Por outro lado, existem empresas que optam por repassar a quantia em dinheiro ou como vale combustível.

O que diz a lei sobre o vale-transporte?

O vale-transporte é direito de qualquer colaborador que utilize o transporte coletivo para se locomover da casa para o trabalho e vice-versa. O benefício deve ser utilizado apenas para esse trajeto e o uso inadequado pode levar até a uma demissão por justa causa.

As empresas ainda estão dispensadas da obrigatoriedade caso o colaborador tenha direito ao passe livre, ou seja, beneficiado por um programa social que assegure transporte público gratuito. Para definir o valor correto a repassar, a empresa deve considerar a tarifa de todos os meios de transporte utilizados.

Caso a pessoa deixe de usar parte do valor relativo ao vale-transporte, a empresa tem o direito de repassar apenas o que resta no mês seguinte. Por exemplo, se o total for de R$200 por mês, mas a pessoa usar R$150, no próximo mês, é possível depositar R$150.

Em caso de faltas — seja por motivo particular, seja por licenças ou atestado médico — ou férias, o colaborador não tem direito ao vale-transporte.

Outra particularidade é o desconto na folha de pagamento. Está previsto em lei a dedução de 6% do valor do salário pela empresa. Isso significa que se a pessoa tiver uma remuneração de R$1.000, o desconto é de R$60. Se ele precisar de R$200 por mês de vale-transporte, a pessoa jurídica precisa arcar com R$140.

O pagamento deve ser feito de forma antecipada e não apresenta natureza salarial. Como o cálculo é feito em cima do trajeto a ser realizado pelo colaborador, em caso de troca de endereço, é necessário notificar o RH para verificar possíveis mudanças no montante repassado durante o mês.

Mais do que isso, segundo o Decreto 95.247/1987, o pagamento em espécie só pode ocorrer em caso de insuficiência ou falta de estoque pelas operadoras do transporte coletivo. Portanto, para estar dentro da legalidade, é necessário fazer o pagamento do vale-transporte por meio de créditos.

O que diz a lei trabalhista sobre a incidência do INSS no vale-transporte?

Em relação à incidência do INSS no vale-transporte, é preciso primeiro entender que a contribuição da previdência é aplicada sobre o salário do colaborador. Por sua vez, o benefício trabalhista não tem caráter salarial. Ele é indenizatório.

Essa diferença faz com que o fornecimento de vale-transporte não ocasione a incidência de INSS. No entanto, essa regra é válida para quem faz o pagamento via crédito em cartão. O que acontece com o pagamento em dinheiro?

Apesar de ser proibido pelo Decreto já mencionado, a prática existe e precisa ser considerada. De todo modo, o entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o benefício não integra salário. Portanto, em vale-transporte não incide INSS.

Essa discussão já existe há alguns anos. Até 2016, as varas do trabalho entendiam que haveria incidência, como ocorreu com a 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Por isso, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit 143/2016, em que ficou definida a não incidência do INSS sobre o vale-transporte pago em dinheiro. Caso haja autorização do repasse em espécie por convenção coletiva, ainda assim a lei é imperativa.

Portanto, o pagamento em dinheiro ainda segue a regra de não incidência. O motivo é que os descontos não implicam aumento do patrimônio do colaborador. Por isso, têm caráter indenizatório ou de ressarcimento.

Caso a sua empresa tenha gerado a incidência do INSS no vale-transporte pago em dinheiro, é possível solicitar a compensação ou a restituição dos valores indevidos. Como repassado, já existem decisões judiciais a favor dessa alternativa.

Outras definições

Até aqui, vimos que o entendimento é de que o INSS não incide sobre o vale-transporte. No entanto, também há disposições em contrário. Um exemplo foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em um processo do HSBC.

Segundo o TRF, o valor em dinheiro só não se soma ao salário se for pago de acordo com a legislação e com o desconto de 6%. Outra possibilidade seria a prestação in natura, ou seja, quando a empresa oferece o transporte.

De acordo com essa decisão, haveria a incidência de contribuição social. No entanto, como vimos, tanto o TRF quanto as varas regionais têm menos poder de decisão do que o TST. Por isso, no caso de um processo, a empresa pode receber uma decisão em primeira instância, mas pode recorrer devido ao entendimento das instituições maiores.

Agora você já sabe se em vale-transporte incide INSS e pode fazer uma gestão mais adequada desse benefício. Apesar das decisões não serem consensuais, a jurisprudência que deve valer é a que não existe contribuição previdenciária, porque o valor não integra o salário. Entender essa particularidade ajuda a evitar problemas e garante o cumprimento da legislação.

É isso que você deseja? Aproveite e aprofunde seus conhecimentos no assunto lendo sobre como funciona a gestão de vale-transporte de acordo com a lei.

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