Quem usa veículo próprio tem direito ao Vale-Transporte?
Até hoje, a legislação trabalhista ainda gera muitas dúvidas e discussões entre colaboradores e profissionais de RH, sendo que uma das questões mais recorrentes é: “Quem usa veículo próprio tem direito ao Vale-Transporte?” É evidente
Até hoje, a legislação trabalhista ainda gera muitas dúvidas e discussões entre colaboradores e profissionais de RH, sendo que uma das questões mais recorrentes é: “Quem usa veículo próprio tem direito ao Vale-Transporte?”
É evidente que a resposta para essa pergunta não é clara para a maioria, especialmente àqueles que possuem carro, moto ou bicicleta para se locomover.
Portanto, neste artigo vamos esclarecer os aspectos práticos e legais que a CLT estabelece sobre o direito ao Vale-Transporte para quem possui veículo próprio. Aproveite a leitura!
Vale-Transporte na CLT: o que diz a lei?
A Lei 7.418/85 e o Decreto 10.854/21 estabelecem que o Vale-Transporte é um benefício obrigatório para todos os colaboradores contratados sob o regime CLT, incluindo aqueles que possuem contratos temporários ou que estejam em período de experiência.
O principal objetivo é facilitar o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho, através do depósito mensal e antecipado de créditos em um cartão magnético ou aplicativo específico, não sendo permitido pagamento em dinheiro.
Esses créditos podem ser utilizados para cobrir o custo das passagens em sistemas de transporte público, como ônibus, trem e metrô.
Como calcular o Vale-Transporte?
Imagine que Ana trabalha em uma empresa em outra cidade e usa transporte intermunicipal para se deslocar. Com um salário bruto de R$3.500,00 e trabalhando 22 dias úteis por mês, seu gasto diário com passagens, considerando ida e volta, é de R$12,00.
Cálculo:
- Valor total gasto com transporte no mês:
- R$12,00/dia * 22 dias = R$264,00
- Valor máximo que a empresa pode descontar (6% do salário):
- R$3.500,00 * 6% = R$210,00
O gasto total de Ana com transporte é de R$264,00, um valor maior do que o máximo que a empresa pode descontar (R$210,00). Então, o desconto na folha de pagamento de Ana será de R$210,00, e o empregador terá que custear a diferença de R$54,00.
Já se o total gasto com transporte fosse inferior a 6%, o desconto em folha deveria ser proporcional ao que realmente é utilizado e a empresa não pagaria nada.
Ainda está com dúvidas? Encontre outros exemplos de cálculo aqui.
Quem mora perto do trabalho tem direito a Vale-Transporte?
Não existe uma regulamentação que defina a distância mínima ou máxima para a solicitação do Vale-Transporte. Portanto, mesmo que o funcionário more perto o suficiente para ir a pé ao trabalho, mas prefira usar o ônibus, a empresa é obrigada a fornecer o benefício.
Da mesma forma, se o colaborador mora longe e precisa pegar, por exemplo, 3 ônibus para ir e 3 para voltar do trabalho, a empresa também deve fornecer o VT.
Posso usar o Vale-Transporte para Uber, 99 ou Táxi?
Atualmente, a legislação brasileira que regulamenta o Vale-Transporte estabelece que esse benefício deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de passagens em transporte coletivo urbano.
No entanto, existem projetos de lei em tramitação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal que buscam expandir o uso do Vale-Transporte para incluir outras modalidades, como táxis e aplicativos.
Quem usa veículo próprio tem direito ao Vale-Transporte?
Como mencionei no tópico anterior, o Vale-Transporte deve ser utilizado exclusivamente no transporte público e é destinado apenas para o deslocamento do colaborador entre sua residência e seu local de trabalho.
Então, se o funcionário optar por utilizar veículo próprio para realizar este trajeto, ele deverá assinar um termo concordando em abrir mão do benefício, pois neste caso a empresa não tem nenhuma obrigação de fornecê-lo.
Sendo assim, no caso de o colaborador utilizar carro, moto ou até mesmo bicicleta, e mesmo assim aceitar o Vale-Transporte, ele estará cometendo uma infração grave que pode evoluir até mesmo para uma justa causa.
No entanto, dependendo do tamanho da empresa, gerenciar os saldos e assegurar o bom uso do benefício pode ser bem difícil. Com um grande número de colaboradores e as variações de tarifas, operadoras e sistemas de cartões conforme a localização de cada um, esse monitoramento se torna muito mais complexo do que parece.
Para auxiliar o RH, desenvolvemos a Assessoria de Vale-Transporte, uma solução completa que integra Roteirização, Gestão de Saldos e Consultas antecipadas em uma mesma plataforma.
Nossa ferramenta não só identifica a rota mais eficiente para cada colaborador, considerando tarifas, baldeações, integrações e distância a pé, como também oferece controle preciso dos créditos disponíveis e das pendências de recarga nos cartões de VT.
Assim, é possível ajustar o valor investido ao que realmente é necessário e evitar tanto o mau uso do benefício quanto o acúmulo desnecessário de saldos.
O resultado desse processo se traduz em uma redução imediata e contínua de aproximadamente 23% dos custos da empresa com o benefício.
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