Manual FGTS digital: como funciona e quando entrará em vigor?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, durante o período do regime militar, liderado por Castelo Branco. Idealizado pelo então Ministro do Planejamento do Governo Federal, Roberto Campos, surgiu

Criado em: 22 de setembro de 2023Atualizado em: 3 de setembro de 2024Por 8 min de leitura

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, durante o período do regime militar, liderado por Castelo Branco. Idealizado pelo então Ministro do Planejamento do Governo Federal, Roberto Campos, surgiu com o propósito de oferecer uma alternativa às duas normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a estabilidade decenal e a indenização por tempo de serviço.

Aquela, impedia a demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 10 anos de empresa. Esta estipulava que o empregador deveria pagar, de uma única vez, um montante correspondente ao período de serviço prestado pelo empregado à empresa. Em outras palavras, a cada ano de trabalho do funcionário demitido, ele tinha direito a uma indenização equivalente ao salário de um mês, o que correspondia a cerca de 8% do total que ele havia recebido ao longo de seu tempo de serviço.

É claro que nenhuma das duas regras citadas acima agradava às empresas. Por isso, com o intuito de contornar essa questão, a partir de 1967, o Estado possibilitou aos trabalhadores a escolha entre a estabilidade decenal e o FGTS. Esse cenário perdurou até a promulgação da Constituição de 1988, que marcou o fim definitivo da estabilidade decenal no Brasil. Desde então, todos os trabalhadores passaram a ter direito somente à conta do Fundo, que, em 2024, passará por uma nova adaptação para se tornar digital. No entanto, quando e de que maneira exatamente essa mudança ocorrerá? A resposta para essas e outras perguntas sobre o tema você encontra neste artigo.

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FGTS-Digital

Foto: Acervo Estadão.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um portal incorporado à plataforma do e-Social, que reúne um conjunto de sistemas interconectados com o propósito de aprimorar todo o processo de arrecadação desse Fundo. Nesse novo cenário, são unificados em um único ambiente, as etapas essenciais que abrangem a prestação de informações a empregadores e trabalhadores, além das fases de apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS.

A responsabilidade pela especificação e implementação do novo modelo recai sobre a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), entidade vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), órgão pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme estabelecido na Resolução nº 985 do Conselho Curador do FGTS, de 15 de dezembro de 2020.

Como o FGTS digital vai funcionar?

As principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital são:

• Competências anteriores
Até o dia 31/12/2023, o empregador deverá prosseguir com os pagamentos de seus débitos, incluindo os débitos mensais de dezembro de 2023, utilizando os sistemas da Caixa Econômica Federal, tais como SEFIP, GRRF e Conectividade Social. A partir de 01/01/2024, os valores devidos de FGTS, relacionados a eventos geradores que ocorrerem após essa data, deverão ser recolhidos por meio do FGTS Digital.

• Data de vencimento
A Lei nº 14.438/2022 alterou o prazo de recolhimento do FGTS mensal do 7° para o 20° dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa mudança só valerá para fatos geradores ocorridos após o início do FGTS Digital. Os empregadores devem se preparar para essa mudança adaptando seus processos, rotinas e sistemas.

• Recolhimento via PIX
A partir de janeiro de 2024, o recolhimento do FGTS será feito exclusivamente via PIX. Os boletos gerados terão um QR Code que pode ser lido e pago diretamente no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Para evitar problemas, é importante que as empresas estejam preparadas para essa mudança, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados
O FGTS Digital será alimentado em tempo real pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Isso significa que o valor devido de FGTS será calculado com base nas informações prestadas pela empresa no eSocial. Sendo assim, é importante prestar atenção às informações que impactam na base de cálculo do FGTS, como dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório) e eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS).

• Geração do Certificado de Regularidades do FGTS
A partir do início da operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá impactar diretamente na emissão da CRF. Por isso, é essencial que os empregadores cumpram suas obrigações de recolhimento do FGTS em dia, para manterem a regularidade junto ao Fundo.

Cronograma: quando o FGTS digital vai entrar em vigor?

O Governo Federal divulgou o cronograma de implantação do FGTS Digital através da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br. A agenda é composta pelas seguintes datas:

18/08/2023: Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada;

19/08/2023: Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1 (com faturamento anual acima de 78 milhões em 2022);

22/08/2023: Liberação do módulo de procurações;

23/09/2023: Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos;

10/11/2023: Fim do período de testes em Produção Limitada;

10/11 até 31/12/2023: Preparação do sistema para entrada em produção;

01/01/2024: Entrada em produção e substituição sistemas Caixa.

portal-fgts

Quais são os serviços disponíveis no FGTS Digital?

O portal do FGTS, lançado pelo Ministério do Trabalho, oferece os seguintes serviços:

• Consulta a individualização de extratos de pagamento;
• Emissão de guias de recolhimento;
• Checagem de débitos em aberto;
• Pagamento de multa indenizatória (proporcional a todo o período trabalhado);
• Informações de contato;
• Legislações;
• Perguntas e respostas frequentes.

Como acessar a plataforma do FGTS Digital

Para entrar no ambiente do FGTS Digital, o empregador deve, em primeiro lugar, criar uma conta no portal gov.br. Essa conta pode ser estabelecida de duas formas:

1 – Através da escolha de uma senha no próprio portal gov.br.

Nesse caso, o acesso só será concedido se a conta tiver um selo de confiabilidade de nível prata ou ouro e, além disso, será exclusivo para pessoas físicas que atuam como empregadores ou são responsáveis legais por uma empresa.

2 – Através da utilização de um certificado digital.

Essa opção é reservada, obrigatoriamente, para a liberação do acesso de procuradores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Acesso com certificado digital:

• Empregador Pessoa Jurídica (CNPJ): para acessar o FGTS Digital, a pessoa física vinculada ao Certificado Digital da empresa deve obrigatoriamente estar cadastrada na conta gov.br, com seu CPF vinculado ao CNPJ de sua empresa, de acordo com as orientações fornecidas pelo portal gov.br.
• Empregador Pessoa Física (CPF): também é necessário se cadastrar nos serviços gov.br para utilizar um Certificado Digital no acesso ao FGTS Digital, mas não é preciso vincular suas atividades econômicas (CAEPF), seguindo as instruções disponíveis no portal gov.br.

Certificados autorizados para uso:

• A1 — assinatura armazenada no dispositivo eletrônico do usuário;
• A3 — armazenamento em tokens USB, mídias portáteis e cartões com chip;
• Em nuvem — armazenamento no servidor de um prestador desse tipo de serviço, com acesso via internet.

*As informações acima foram coletadas no FAQ do Governo Federal no gov.br.

Quais são os perfis de acesso ao FGTS Digital?

Empresas, procuradores e todas as pessoas físicas com CPF válido possuem direito a uma conta gratuita na plataforma do FGTS Digital. Abaixo, vamos detalhar melhor os 4 perfis de usuário que existirão:

Meu perfil (titular): acesso realizado pelo titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta, nível prata ou ouro, cadastrada no site gov.br. O empregador poderá visualizar e editar as informações de colaboradores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.

Procurador de Pessoa Física – CPF: opção para consultar e editar dados do empregador, através de pesquisa pelo seu número de CPF. Nesse caso, é indispensável o uso de um certificado digital, além de uma prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para consultar e editar dados do empregador, através de pesquisa pelo número do seu CNPJ. Nesse caso, é indispensável o uso de um certificado digital, além de uma prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: é necessário utilizar um dos seguintes métodos de autenticação: certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou as credenciais de usuário e senha de uma conta gov.br, desde que o usuário possua um nível de acesso prata ou ouro e esteja cadastrado como representante legal na base de dados da Receita Federal.

Onde buscar mais informações sobre o FGTS digital?

Aqui estão todos os links que você vai precisar para saber tudo sobre o FGTS digital:

• PORTAL DO FGTS DIGITAL – gov.br/fgtsdigital
• CONHEÇA O FGTS DIGITAL
• ESOCIAL COMO ORIGEM DA BASE DE DADOS
• FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO VIA PIX
• ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
• FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
• ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com)

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