Desconto do Vale-Transporte: entenda como calcular corretamente
O desconto do Vale-Transporte é um aspecto importante no processo de gestão de mobilidade dos colaboradores. Esse desconto está previsto na CLT e em legislações específicas, com o objetivo de regulamentar o pagamento do transporte utilizado
O desconto do Vale-Transporte é um aspecto importante no processo de gestão de mobilidade dos colaboradores. Esse desconto está previsto na CLT e em legislações específicas, com o objetivo de regulamentar o pagamento do transporte utilizado pelos funcionários para se deslocarem até o trabalho.
E, embora o benefício seja fornecido pela empresa, uma porcentagem do salário do colaborador pode ser descontada na folha de pagamento, o que frequentemente gera muitas dúvidas para todos os envolvidos na relação trabalhista.
Se você está lendo este artigo, provavelmente é porque está buscando respostas sobre esse assunto. Então, fique até o final, porque vamos esclarecer tudo:
- O que diz a Lei do Vale-Transporte;
- Como funciona o desconto do Vale-Transporte;
- Como é feito o cálculo do desconto do Vale-Transporte;
- Exemplos práticos de como descontar o Vale-Transporte;
- Esclarecimento sobre como essas deduções são aplicadas na folha de pagamento dos funcionários;
- Exceções e situações especiais no desconto do VT.
Vamos lá?
O que diz a Lei sobre o Desconto do Vale-Transporte?
O Vale-Transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e Decreto 10.851/2021, que assegura ao trabalhador contratado sob o regime da CLT – inclusive aos temporários – o direito de receber esse benefício para cobrir os custos com o transporte público utilizado para o deslocamento até o local de trabalho.
Entretanto, a mesma lei autoriza que a empresa realize um desconto de até 6% do salário-base do funcionário para custear parte do valor do Vale-Transporte. Conforme o Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985:
“O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”
E como funciona o desconto do Vale-Transporte?
A empresa fornece o benefício de acordo com o custo do deslocamento diário, e o valor é descontado na folha de pagamento do colaborador. Esse desconto é limitado a 6% do seu salário bruto, o que significa que independentemente do valor total do VT fornecido pela contratante, o abatimento no salário do funcionário não pode ultrapassar esse percentual.
Caso realize descontos indevidos no Vale-Transporte, o empregador pode ser penalizado pela justiça trabalhista. As penalidades incluem o ressarcimento dos valores descontados, multas administrativas e, em alguns casos, indenizações por danos morais.
Por que desconta 6% do Vale-Transporte?
Esse percentual busca equilibrar os custos do benefício, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao transporte necessário para o trabalho, sem que o desconto comprometa uma parte significativa de sua remuneração.
Como é feito o cálculo para descontar o Vale-Transporte dos funcionários?
Como visto anteriormente, a empresa deve aplicar o percentual de 6% sobre o salário do trabalhador para determinar o valor de desconto do Vale-Transporte.
Exemplo de cálculo:
Se o colaborador recebe um salário de R$ 2.000,00, o valor máximo que pode ser descontado para o vale-transporte será 6% de R$ 2.000,00.
Cálculo: R$ 2.000,00 x 6% = R$ 120,00.
Portanto, o desconto máximo que poderá ser aplicado para esse colaborador é de R$ 120,00 mensais.
Como calcular o desconto do Vale-Transporte? Veja exemplos práticos.
Para calcular o desconto do Vale-Transporte da forma correta, você precisará das seguintes informações:
- Quantidade de dias úteis trabalhados no mês (presencial);
- Salário bruto do colaborador;
- Quantidade de passagens que ele utiliza por dia;
- Custo total com passagens por dia.
Com esses dados em mãos, basta seguir os passos abaixo:
- Valor do VT = valor da passagem X n° de dias trabalhados X n° de viagens por dia
- Desconto de 6% em R$ = 6% x salário bruto
Agora, vamos ver como funciona na prática com alguns exemplos:
Situação 1 – custo de transporte superior a 6%:
Ana recebe um salário bruto de R$ 7.000,00 e trabalhará 22 dias em janeiro. Ela precisa de 4 passagens diárias de R$ 5,90 cada uma, totalizando R$ 23,60 por dia. O cálculo do Vale-Transporte de Ana fica assim:
22 dias úteis x 23,60 (valor total das passagens por dia) = R$ 519,20
Agora, vamos calcular o desconto de 6% sobre o salário de Ana:
6% x 7.000 = R$ 420,00
Como o valor que Ana precisa de Vale-Transporte mensalmente é de R$ 519,20 e o desconto máximo permitido é R$ 420,00, a diferença de R$ 99,20 precisa ser custeada pela empresa.
Situação 2 – custo de transporte inferior a 6%:
João tem um salário bruto de R$ 4.000,00 e trabalhará 22 dias esse mês. Por dia, ele precisa de R$ 10,50 para ir e voltar do serviço. Portanto, o cálculo fica assim:
22 dias úteis x R$ 10,50 (valor total das passagens) = R$ 231,00
Agora, vamos calcular o desconto de 6% sobre o salário de João:
6% x R$ 4.000,00 = R$ 240,00
Nesta segunda situação, a empresa poderia descontar até R$ 240,00, que corresponde a 6% do salário bruto de João. No entanto, como o valor que ele necessita é menor do que esse percentual (R$ 231,00), o desconto deverá ser proporcional ao que ele realmente utiliza.
Situação 3 – desconto integral (valor que corresponde exatamente aos 6%):
José recebe um salário bruto de R$ 2.500,00 e trabalhará 15 dias no mês em que foi contratado. Ele precisa de apenas 2 passagens diárias de R$ 5,00 cada uma, totalizando R$ 10,00 por dia. O cálculo do vale-transporte de José fica assim:
15 dias úteis x R$ 10,00 (valor total das passagens) = R$ 150,00
Agora, vamos calcular o desconto de 6% sobre o salário de José:
6% x R$ 2.500,00 = R$ 150,00
Neste caso, o valor do Vale-Transporte necessário é exatamente R$ 150,00, que corresponde ao desconto máximo de 6%. A empresa pode descontar integralmente esse valor da folha de pagamento
Exceções e situações especiais no desconto do Vale-Transporte
Embora o ato de descontar o vale-transporte siga regras gerais, existem exceções e situações especiais que podem alterar como ele é aplicado ou até mesmo fazer com que ele não possa ser aplicado. Veja quais são:
1. Trabalhadores que não utilizam transporte público
Caso o colaborador utilize outro meio de transporte, como carro próprio ou o fretado oferecido pela empresa, o Vale-Transporte não precisa ser fornecido, e, portanto, não haverá desconto. A única exceção ocorre quando o fretado não cobre todo o trajeto. Nesses casos, será necessário fornecer o Vale-Transporte complementar para o trecho não coberto pelo fretado.
2. Trabalhadores que fazem home office
Caso o trabalhador realize suas atividades de forma remota, a empresa estará isenta do fornecimento de Vale-Transporte, e o desconto não se aplica.
3. Férias e afastamento
Durante períodos de férias ou afastamento, o desconto do vale-transporte deve ser suspenso. Como o colaborador não está realizando o deslocamento para o trabalho nesses períodos, não há justificativa para o desconto.
4. Desligamento do colaborador (desconto do vt na rescisão)
No caso de desligamento do colaborador, o Vale-Transporte não é mais concedido a partir do momento da rescisão contratual. O trabalhador tem direito a receber o Vale-Transporte até o último dia de trabalho.
Se o desligamento ocorrer no meio do mês, a empresa deverá calcular o valor proporcional ao tempo trabalhado no mês. Por exemplo, se o colaborador foi demitido no dia 15, a empresa deverá descontar o Vale-Transporte apenas até essa data, considerando os dias em que ele utilizou o benefício.
5. Integrações no transporte público
Em alguns estados, como São Paulo, existem sistemas de integração de transporte que podem afetar o cálculo. Por exemplo:
- Ônibus: R$ 5,49
- Metrô: R$ 5,70
- Integração (ônibus + metrô): R$ 10,71
Se somarmos os valores de ônibus e metrô (R$ 5,49 + R$ 5,70) e multiplicarmos por 2 (ida e volta), o custo seria R$ 22,38. No entanto, com a integração, o valor diminui em R$ 0,96, resultando em R$ 21,42.
Embora essa diferença pareça pequena, imagine uma empresa com 5.000 funcionários que utilizam o transporte integrado. O desperdício de R$ 0,96 por funcionário pode resultar em um prejuízo mensal que ultrapassa os 100.000 reais para a empresa:
- R$ 0,96 x 22 dias x 5.000 funcionários = R$ 105.600,00
Em 12 meses, isso representaria um prejuízo de R$ 1.267.200,00.
Ou seja, sem informações sobre a integração, sua empresa pode estar calculando o Vale-Transporte de maneira errada, o que pode resultar em erros na folha de pagamento e custos de mobilidade muito mais altos do que deveriam (pela nossa experiência, se o seu custo médio de VT por colaborador está acima de R$ 300, provavelmente tem algo errado).
Por isso, é essencial que o RH/DP conte com ferramentas adequadas para garantir que o cálculo seja feito com precisão. Atualmente, já existem soluções no mercado que podem tornar esse processo mais simples e eficiente. Uma delas é a Assessoria de Vale-Transporte da Sat, que atualiza automaticamente tarifas, linhas e integrações, sem a necessidade de monitoramento constante. Assim, sua equipe ganha tempo e reduz a margem para erros, tornando o processo muito mais eficiente.
6. Vale-transporte não utilizado pelo colaborador
A empresa não pode descontar o Vale-Transporte não utilizado pelo colaborador, mas pode ajustar o valor a ser fornecido no mês seguinte. Ou seja, caso haja saldo remanescente do mês anterior, o RH/DP não precisa fazer o depósito total no mês seguinte, mas sim complementar o valor necessário para cobrir a quantia que o colaborador precisa para se deslocar.
Exemplo:
- Valor habitual do pedido = R$ 320,00
- Saldo não utilizado pelo colaborador = R$ 112,00
- Depósito do VT no próximo mês = R$ 208,00
Ao fazer esse ajuste simples, a empresa pode economizar, em média, 35% nos custos com o Vale-Transporte dos colaboradores. No entanto, para isso, é essencial contar com uma ferramenta que analise o saldo do cartão de VT de cada colaborador e indique os valores corretos de recarga que o RH/DP deve realizar no mês seguinte. O problema é que muitas soluções disponíveis no mercado fazem esse cálculo com base em estimativas, trabalhando com projeções que nem sempre refletem a realidade.
Como a Sat pode ajudar sua empresa com o Vale-Transporte?
A Sat desenvolveu uma ferramenta de Gestão de Saldos que não trabalha com estimativas nem projeções, mas te mostra dados realistas para que você saiba exatamente o saldo disponível e também os valores pendentes de recarga no cartão dos seus colaboradores.
Essa ferramenta compõe uma de nossas soluções, a Assessoria de Vale-Transporte, em conjunto com a Roteirização do Vale-Transporte e os pacotes de consultas de Recrutamento e Seleção que ajudam a sua empresa a identificar antecipadamente os custos de transporte com futuros colaboradores e candidatos em processo seletivo.
Esse combo possibilita a Gestão do Vale-Transporte de forma contínua, durante o ano inteiro, com atualizações automáticas de linhas, tarifas e integrações em todo território nacional, o que permite ajustar o custo da sua empresa com a mobilidade dos colaboradores de acordo com o que eles realmente precisam, gerando uma economia de aproximadamente 21% ao mês no orçamento destinado ao benefício.
Você pode contratar a Assessoria completa ou cada uma dessas soluções separadamente. Para conhecer, é só clicar no botão “Quero uma Proposta” no canto superior direito da tela e escolher sobre qual solução deseja falar. Nosso time entrará em contato com você.
Ainda tem dúvidas sobre o desconto do Vale-Transporte? Confira outros artigos nossos sobre o tema, que podem te ajudar:
receba conteúdos como esses todo mês, diretamente no seu e-mail, de graça.
Assine a nossa newsletter