Vale-Transporte ou Auxílio-Mobilidade: qual a diferença e qual o melhor para a empresa?

Com a popularização dos benefícios flexíveis e das carteiras digitais, o Auxílio-Mobilidade se apresentou como uma alternativa às novas dinâmicas do mercado de trabalho. Porém, diante dessa inovação, surge

Criado em: 21 de maio de 2025Atualizado em: 22 de maio de 2025Por 10 min de leitura

Com a popularização dos benefícios flexíveis e das carteiras digitais, o Auxílio-Mobilidade se apresentou como uma alternativa às novas dinâmicas do mercado de trabalho. Porém, diante dessa inovação, surge um questionamento importante para gestores de RH: o Auxílio-Mobilidade substitui o Vale-Transporte?

É também a partir dessa discussão que se inicia a conversa central deste artigo: Vale-Transporte ou Auxílio-Mobilidade, qual faz mais sentido para a sua empresa?

Nos próximos tópicos, vamos detalhar as principais diferenças entre essas duas modalidades, apresentar os critérios que devem nortear essa decisão e, sobretudo, demonstrar como aplicar inteligência à gestão para adequar a alocação de recursos destinados aos benefícios. Tudo isso, mantendo o foco no bem-estar dos colaboradores e na eficiência dos processos internos.

Vamos lá?

Qual a diferença entre Vale-Transporte e Auxílio-Mobilidade?

Vale-Transporte

O Vale-Transporte (VT) é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada, conforme estabelece a Lei nº 7.418/85. Essa legislação prevê o custeio parcial das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, sendo obrigação da empresa fornecê-lo sempre que houver solicitação por parte do colaborador, com a possibilidade de desconto de até 6% de seu salário base.

Trata-se de um direito trabalhista inegociável, com regras bem definidas para sua concessão, cujo uso é exclusivo para o transporte público coletivo (ônibus, metrô, trem etc.), e não se estende a outras modalidades como táxis, aplicativos de transporte ou veículos fretados.

O valor depositado para cada funcionário varia de acordo com a rota de cada um e a combinação de modais utilizados. O cálculo é feito com base no custo total dos deslocamentos mensais, do qual se subtrai a contribuição de até 6% do trabalhador. Se houver diferença, deverá ser custeada integralmente pela empresa.

Outro ponto importante é que o pagamento do VT não pode ser feito em dinheiro, pois o benefício não integra parte do salário. Por essa razão, deve ser disponibilizado por meio de créditos eletrônicos em cartões de transporte.

Além disso, apesar de regulamentado por uma lei federal, o fornecimento do VT pode ter exceções em contextos específicos. Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, firmados entre empresas, sindicatos e representantes das categorias, podem prever alternativas como o pagamento em dinheiro, por exemplo.

Sendo assim, diferentemente de benefícios opcionais como o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, cuja oferta depende da política interna da empresa ou de programas como o PAT, a concessão do VT será obrigatória sempre que um colaborador solicitar. Ou seja, o empregador não pode recusar o fornecimento do benefício.

Mas é claro que, além da empresa, o funcionário também possui responsabilidades no uso. Dentre elas:

  1. O saldo deve ser utilizado exclusivamente para custear os deslocamentos entre residência e trabalho.
  2. O uso indevido, como em viagens pessoais ou fora do trajeto habitual, pode ser caracterizado como má-fé e resultar em sanções, incluindo advertência ou até demissão por justa causa.
  3. O transporte utilizado deve ser público, coletivo e necessário para o acesso ao local de trabalho, podendo ser urbano, intermunicipal ou interestadual.

Por fim, embora a legislação seja clara quanto às regras do VT, muitas empresas que valorizam a experiência dos colaboradores têm buscado soluções complementares para apoiar a mobilidade urbana. Nesse contexto, alguns empregadores passaram a oferecer benefícios adicionais, como o Auxílio-Mobilidade.

 

Auxílio-Mobilidade

O Auxílio-Mobilidade se trata de um benefício extra, opcional, que pode ou não ser concedido pela empresa, e que não substitui legalmente o Vale-Transporte (VT).

Inserido na lógica dos multibenefícios, esse recurso permite que o saldo seja utilizado em diferentes modalidades de transporte, como aplicativos de corrida, táxis, aluguel de bicicletas e até em totens de recarga em estações de transporte público. No entanto, é essencial esclarecer: quando o colaborador utiliza o saldo de mobilidade para recarregar o cartão nesses totens, ele está adquirindo Vale-Comum, e não Vale-Transporte. Isso ocorre porque, conforme determina a legislação, apenas pessoas jurídicas podem adquirir VT diretamente das operadoras.

Outro ponto importante é que o Auxílio-Mobilidade não possui regulamentação legal específica. Sua aplicação depende integralmente da política interna da empresa, que pode definir valores, formas de uso e limitações. Ou seja, a organização pode configurar se o saldo será livre para todas as modalidades de transporte ou limitado a categorias específicas. Isso permite variações, como por exemplo: autorizar o uso em pedágios e postos de combustível, mas restringir o acesso ao transporte por aplicativo e estacionamentos.

Por esse motivo, o Auxílio-Mobilidade é, em regra, destinado a colaboradores que não recebem o VT. Nesses casos, normalmente não há o desconto de 6%, e o benefício aparece registrado no contrato de trabalho como uma ajuda de custo para transporte, e não como pagamento de Vale-Transporte.

Contudo, já vimos casos de empresas que realizam o desconto no salário como se fosse VT, mas não registram formalmente essa substituição no contrato. Essa prática pode gerar questionamentos jurídicos, uma vez que, legalmente, o Auxílio-Mobilidade não se enquadra como Vale-Transporte.

Além disso, o VT segue regras, tarifas e condições específicas determinadas por algumas operadoras, que diferem das aplicadas ao Vale-Comum ou ao saldo de mobilidade. Isso reforça a necessidade de separar os dois conceitos, ficando claro que: Vale-Transporte é uma coisa, Auxílio-Mobilidade é outra.

Em resumo, não é possível comprar Vale-Transporte com AuxílioMobilidade. O que o colaborador adquire com esse saldo é o Vale-Comum, que não possui o mesmo amparo legal ou características do VT. Isso deve ser levado em consideração tanto na gestão de benefícios pela empresa quanto na transparência com os funcionários.

Como escolher a melhor opção para sua empresa?

Antes de qualquer decisão, é importante reforçar que: conforme a CLT, todas as empresas são obrigadas a oferecer Vale-Transporte aos colaboradores que manifestarem interesse. Já o Auxílio-Mobilidade é um benefício adicional e opcional, cuja concessão depende da política interna da empresa (lembrando que a adesão ao VT continua sendo um direito do colaborador, mesmo que ele já receba o Auxílio).

Essa distinção jurídica por si só já merece atenção. No entanto, além do aspecto legal, há diferenças práticas entre os dois modelos, que impactam diretamente a eficiência da política de mobilidade corporativa da empresa.

No caso do Auxílio-Mobilidade, o valor costuma ser fixo e padronizado para todos os colaboradores, sem considerar as particularidades de cada trajeto. Já o Vale-Transporte permite um nível de personalização mais avançado, com o valor concedido ajustado de acordo com a rota individual de cada funcionário, as opções de transporte disponíveis na região e as tarifas aplicáveis ao seu trajeto entre casa e trabalho.

Essa customização é viabilizada por duas ferramentas: Roteirização e Gestão de Saldos. A primeira automatiza a definição da rota mais adequada para cada colaborador, com base em critérios previamente estabelecidos pelo RH, eliminando a necessidade de intervenções manuais. A segunda permite o acompanhamento contínuo do saldo disponível nos cartões de transporte, indicando, ao final do mês, o valor exato a ser recarregado no mês seguinte, com base no uso real do benefício.

Por exemplo: se o colaborador João normalmente gasta R$ 320 por mês com transporte, mas em maio utilizou apenas R$ 208, a empresa pode recarregar apenas os R$ 112 restantes em junho. Esse nível de controle e precisão não é possível com o Auxílio-Mobilidade.

Quer entender mais sobre as duas modalidades de benefício? Fale com um de nossos especialistas.

Bom, então mesmo que as distinções conceituais entre Vale-Transporte e Auxílio-Mobilidade estejam mais evidentes agora, é comum que ainda surjam dúvidas sobre a aplicação prática de cada modelo. Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes para apoiar sua tomada de decisão.

 

Dúvidas frequentes: Vale-Transporte x Auxílio-Mobilidade

1) A falta de atualização da minha base de colaboradores é um impeditivo para a roteirização?

Depende do fornecedor que a empresa escolher para prestar o serviço. Na Sat, por exemplo, oferecemos aos clientes o Portal do Colaborador, uma plataforma web personalizável, que pode ser configurada conforme as necessidades da sua companhia. Por meio dela, os próprios colaboradores atualizam seus dados cadastrais, como o endereço residencial, de forma autônoma, garantindo que a roteirização seja sempre feita com base nas informações mais atualizadas. Para entender mais como funciona, recomendamos falar com um de nossos especialistas.

2) O saldo do Auxílio-Mobilidade pode ser utilizado para comprar Vale-Transporte?

Não. O saldo do Auxílio-Mobilidade pode ser usado apenas para adquirir o Vale-Comum. Isso acontece porque o Vale-Transporte não pode ser comprado diretamente pelo colaborador, mas sim pela empresa contratante, por meio das operadoras de transporte ou de administradoras de benefícios.

3) Quais são as principais diferenças entre o Vale-Transporte e o Auxílio-Mobilidade?

O Vale-Transporte é um direito do trabalhador, garantido pela CLT, enquanto o Auxílio-Mobilidade é um benefício opcional, oferecido conforme a política interna da empresa. Além disso, o VT está vinculado a um valor definido conforme o trajeto do colaborador. Já o Auxílio é parte do conceito de multibenefícios e costuma ser creditado em um cartão único, junto a outros benefícios (como alimentação e refeição), com possibilidade de flexibilização dos saldos entre categorias, dependendo da parametrização feita pela empresa.

4) As duas modalidades de benefício podem ser usadas em táxi ou Uber?

O Vale-Transporte é restrito ao transporte público. Já o Auxílio-Mobilidade pode ser utilizado em aplicativos como Uber, táxis, e também para a compra de Vale-Comum em totens das operadoras nas estações.
A abrangência de uso pode ser parametrizada pela empresa contratante, que decide em quais tipos de estabelecimentos o cartão poderá ser aceito. Em alguns casos, o saldo pode ser utilizado em postos de combustível, oficinas e outros serviços relacionados à mobilidade. Por outro lado, o sistema pode ser configurado para restringir determinadas despesas, como pedágios, por exemplo.

5) Em quais situações a empresa costuma optar pelo Auxílio-Mobilidade?

O Auxílio-Mobilidade costuma ser oferecido quando o colaborador opta por não utilizar o Vale-Transporte. Isso porque, em geral, as empresas não aplicam o desconto de 6% sobre o salário previsto na CLT para os multibenefícios.

Em alguns casos, mesmo quando a empresa realiza o desconto de 6%, o valor é creditado no cartão de mobilidade, o que não configura, legalmente, o pagamento de Vale-Transporte, e sim uma ajuda de custo (como deve constar no contrato de trabalho).

Por fim, é importante destacar que, mesmo que o cartão de mobilidade seja travado para uso apenas no transporte público, ele continuará sendo considerado parte dos multibenefícios, não se enquadrando nas regras do VT. Algumas operadoras, inclusive, aplicam tarifas, taxas e condições de uso diferentes para o Vale-Comum e para o Vale-Transporte.

6) Como escolher o fornecedor ideal para a sua empresa?

Se você ainda está em dúvida sobre qual modelo adotar ou busca estruturar uma política mais eficiente e personalizada para sua empresa, podemos ajudar.

Na Sat, somos especialistas em Gestão de Vale-Transporte há mais de 25 anos, com soluções robustas para roteirização e gestão de saldos. Mas, sabendo que cada organização tem suas particularidades, também oferecemos uma plataforma completa de multibenefícios, incluindo o Auxílio-Mobilidade.

Nosso time de especialistas está à disposição para entender a realidade do seu negócio e indicar, com base técnica, a alternativa mais vantajosa.

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