O que caracteriza como abandono de emprego? Veja aqui!

Criado em: 7 de abril de 2020Atualizado em: 27 de maio de 2022Categorias: Recursos humanos6 min de leitura

O abandono de emprego acontece quando um empregado deixa de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos, sem apresentar nenhuma justificativa ou pedido de folga para o chefe imediato.

Para essa situação ser configurada, é preciso que a empresa considere a ausência do colaborador como uma renúncia ao interesse de prestar serviços. Nesse caso, a organização deve atuar dentro dos parâmetros da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com a intenção de ajudá-lo a administrar melhor os problemas relacionados ao abandono de trabalho, vamos apresentar vários detalhes importantes para minimizar os problemas provocados por essa situação. Confira!

Saiba o que é o abandono de emprego

Não há na CLT uma definição exata sobre esse comportamento do funcionário. Por outro lado, a Justiça do Trabalho estabelece que a ausência por 30 dias consecutivos ou mais pode ser configurada como um abandono das obrigações com a empresa.

Esse cenário também pode ocorrer quando o empregado, em circunstâncias muito evidentes, deixa de ir à companhia por um período inferior a 1 mês. Nesse caso, o colaborador não apresenta uma justificativa para as faltas, nem solicita folgas ou licenças remuneradas.

Para minimizar os problemas do abandono de trabalho, a empresa necessita, dentro das exigências da lei, notificar o funcionário por meio de advertências (verbal e escrita) e pela suspensão. Dessa maneira, poderá fazer a demissão por justa causa e evitar problemas com a Justiça.

Entenda por que as pessoas abandonam os empregos

Há vários motivos que influenciam o funcionário a deixar de ir trabalhar. Um deles pode ser o medo de sair de casa. Por exemplo, um empregado pode ter sido vítima de sequestro relâmpago em um dia de folga.

Essa situação causou um grande trauma e dificuldade de querer se relacionar com as outras pessoas. Além disso, fez com que o colaborador perdesse a motivação de ir ao local de trabalho.

O abandono de emprego também pode ocorrer, porque o funcionário encontrou outra fonte de renda que proporciona mais rendimentos do que a ocupação considerada principal. Um empregado, por exemplo, opta por vender salgados e outras refeições em casa e percebe que isso pode melhorar a qualidade de vida da família.

Porém, ele fica tão motivado com essa atividade que ignora o fato de que é necessário contatar a companhia para justificar as ausências ao trabalho. Também é possível ocorrer o abandono de emprego quando o colaborador enfrenta um problema de saúde na família.

Um empregado teve que prestar assistência a um parente, vítima de um AVC e que está internado em um hospital. Esse funcionário pediu para um colega de trabalho informar isso ao chefe imediato, mas a comunicação não foi realizada. Nesse caso, é possível restabelecer o vínculo com a companhia, desde que o empregado justifique o que aconteceu.

Veja como comunicar o abandono de emprego

Ao passar 30 dias consecutivos sem justificativa para as faltas, a corporação precisa atuar para configurar o abandono. Uma iniciativa necessária, para agir dentro da lei, é fazer 3 tentativas de contato por meio dos Correios, utilizando a Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).

Essa atividade deve ser feita para notificar o funcionário de que ele corre o risco de demissão por justa causa por estar faltando ao trabalho. O ideal é que a empresa tenha um formato padrão de notificação e informe ao colaborador um prazo para respondê-la.

Também é recomendado que a companhia registre o abandono na ficha ou no livro de registro dos empregados. Caso o funcionário não entrar em contato na data combinada, o setor de Recursos Humanos tem autorização para realizar a demissão por justa causa.

Outra medida é enviar o aviso de rescisão do contrato de trabalho pelos Correios por meio de carta registrada com AR. A empresa pode optar por fazer um anúncio em um jornal de grande circulação para solicitar a presença do empregado sob pena de romper o vínculo empregatício.

Porém, vale destacar que esse procedimento torna complicado provar que o colaborador ficou ciente da notificação. Isso ocorre porque não é simples constatar se ele obteve essa informação ao ler o veículo de comunicação.

Uma alternativa interessante é fazer a notificação via cartório utilizando um comprovante de entrega. É uma ação viável, segura e eficiente, mas apresenta um custo maior do que as outras opções de buscar um contato com um funcionário.

Fique atento aos direitos do empregado

O abandono de emprego provoca a demissão por justa causa, o que faz o funcionário perder alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, o valor da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego.

Porém, o colaborador, mesmo nessa situação, deve receber o salário e o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. São direitos adquiridos e que não podem ser ignorados.

Com relação ao pagamento de férias proporcionais e ao 1/3, não existe o consenso. Apesar disso, é recomendado que esses valores sejam pagos na rescisão. Caso o empregado apareça antes ou depois da notificação, é necessário verificar se as justificativas para a ausência são plausíveis.

Em caso positivo, a empresa não pode demiti-lo por justa causa nem descontar o salário. Se não houver uma desculpa aceitável, a companhia pode descontar o salário, mas não poderá fazer a demissão por justa causa.

Se o empregado pedir demissão, depois de um período longo de ausência, o desligamento será feito de forma tradicional, ou seja, a corporação não terá necessidade de arcar com a multa dos 40% do FGTS, fazer o saque desse Fundo e pagar o seguro-desemprego.

Aprenda a prevenir o abandono de emprego

Para evitar essa situação, é possível adotar algumas ações. Uma delas é entrar em contato com o trabalhador por telefone fixo, smartphone, email, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação.

Também é indicado buscar algum contato com a família, uma vez que pode ter ocorrido alguma situação que torne o funcionário inacessível, como um acidente ou problema de saúde. Nesse caso, o RH deve pedir que o colaborador entregue um atestado válido para justificar as faltas.

É preciso seguir a legislação com muito cuidado para o abandono de emprego ser tratado de forma correta. A companhia precisa entender os motivos da ausência para demitir ou não um empregado. Isso é importante para ajudar o colaborador a superar alguma situação adversa de cunho pessoal.

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