Como funciona o adiantamento salarial? Entenda!

Criado em: 25 de outubro de 2019Atualizado em: 31 de maio de 2022Categorias: Gestão, Recursos humanos5 min de leitura

A gestão financeira do departamento pessoal de qualquer empresa inclui o valor gasto com direitos e benefícios dos colaboradores. Por isso, para garantir a eficiência e sustentabilidade da companhia, o gestor dessa área deve estar atento não apenas ao que prevê a lei trabalhista, mas também os gastos gerados por acordos e convenções sindicais.

A condução eficaz desse gerenciamento é fundamental para o estabelecimento de um ambiente de trabalho produtivo, afinal, benefícios como o vale-transporte influenciam diretamente na satisfação dos colaboradores. Outro privilégio não previsto pela lei, mas comum em diversas empresas, é o adiantamento salarial.

Quer saber mais sobre esse recurso? Neste artigo, vamos detalhar o que é a antecipação do salário e como ela funciona, além de explicar quem tem direito ao benefício e como você pode calcular o valor a ser pago. Continue a leitura e saiba mais!

O que é o adiantamento salarial?

Como o nome deixa claro, o adiantamento salarial é um recurso que diz respeito ao pagamento antecipado de uma parcela do salário do colaborador. Embora seja citado no artigo 462 da CLT, não há uma indicação clara sobre sua obrigatoriedade. Trata-se, portanto, de um benefício que pode ser concedido ao trabalhador.

De acordo com o artigo citado, o desconto no salário de qualquer colaborador só é permitido em casos de adiantamento. Ou seja, com esse recurso, é possível pagar uma parcela do ordenado com antecedência e, no dia do pagamento, subtrair esse valor.

Embora não seja previsto como mandatório pela lei trabalhista, esse é um recurso muito interessante para otimizar a satisfação dos colaboradores, sendo importante até para o recrutamento e a retenção de talentos.

Como funciona o adiantamento salarial?

Como já mencionamos, esse recurso não conta com uma regulamentação clara, o que pode causar desentendimentos entre empregadores e empregados. Por isso, é fundamental que as regras para o adiantamento salarial em sua empresa sejam devidamente estabelecidas e divulgadas com antecedência.

Em muitos setores, existem sindicatos de trabalhadores que contam com convenções coletivas estabelecendo as normas para o recurso. Se esse é o caso do cenário em que sua companhia está inserida, é importante conhecer o que os sindicatos têm a dizer e, se necessário, propor ajustes.

Alinhar as suas operações às práticas propostas pelos sindicatos é, também, uma forma de evitar que abusos sejam cometidos dos dois lados. Como não existe uma lei clara sobre o assunto, é possível que alguns tentem se aproveitar desse vácuo. Com o estabelecimento prévio de regras claras, essa ameaça é eliminada.

Quem tem direito a esse recurso?

Todos os trabalhadores que solicitarem o adiantamento salarial tem o direito de recebê-lo, desde que a companhia concorde com os termos. É possível, também, que a antecipação do pagamento parta da própria empresa, como forma de premiar os colaboradores ou simplesmente de equilibrar as finanças, já que isso implica uma dedução no dia oficial da remuneração.

Nesses casos, os colaboradores não têm qualquer obrigação em aceitar o adiantamento, seja pela razão que for. Se preferirem manter o pagamento do valor total para o dia estipulado, não há nada que você possa fazer para impedi-los.

Mais uma vez, então, é importante ressaltar a ideia de que esse é um assunto delicado, que deve ser abertamente discutido entre gestores e colaboradores.

Como calcular o valor do adiantamento?

Sem uma legislação a ser seguida, é impossível definir um valor universal para o adiantamento salarial. Contudo, é prática comum nos acordos entre colaboradores e empresários a estipulação de uma porcentagem referente à 40% do total do honorário do colaborador.

Contudo, se a convenção trabalhista existente no seu setor estipula um valor mínimo superior aos 40%, é importante seguir a recomendação ou negociar uma redução. Em todos os casos, a porcentagem estabelecida é retirada diretamente do salário oficial do indivíduo, que recebe o restante no dia já combinado.

Então, se um de seus colaboradores recebe R$ 5.000 e solicita o adiantamento, ele receberá, caso a empresa concorde, R$ 2.000 antecipados e os R$ 3.000 restantes no dia do pagamento.

Aqui, é importante notar que os descontos relacionados ao IRRF devem ser aplicados tanto no valor adiantado quanto no valor pago no dia estipulado. Dessa forma você garante a exatidão do cálculo e não altera nada relacionado ao valor total.

Quando e como o pagamento deve ser realizado?

Mais uma vez, a ausência de leis específicas sobre o assunto impede que exista um prazo específico para pagar o adiantamento. Contudo, é justo estabelecer a data do pagamento de acordo com o dia especificado para o pagamento convencional, que geralmente ocorre nos primeiros cinco dias do mês.

De modo geral, as empresas optam por pagar o valor referente ao adiantamento entre os dias 15 e 21 de cada mês. De qualquer forma, essa definição pode ser feita com base nas necessidades de ambas as partes e nas convenções trabalhistas relevantes no setor.

A forma como o pagamento é realizado também pode variar. Uma tendência crescente é a ideia de salário sob demanda, em que os colaboradores podem solicitar o pagamento das horas trabalhadas, quando for necessário. Essa é uma opção que agrega flexibilidade aos integrantes da empresa, mas deve contar com normas e regras bem específicas.

Outra forma de adiantamento, muito mais comum, é o vale. Trata-se, simplesmente, da realização de um depósito bancário refente ao valor do adiantamento, que deve ser feito na mesma conta utilizada para o pagamento total dos salários.

Portanto, para definir a forma de adiantamento e as datas relacionadas ao benefício, é importante analisar as características da sua empresa e os desejos e necessidades dos trabalhadores que nela atuam. Se tudo for esclarecido com antecedência, esse recurso, que é muito útil para ambas as partes, não vai gerar qualquer dor de cabeça.

O adiantamento salarial é um benefício que pode ser utilizado em sua empresa para otimizar o ambiente de trabalho, reter talentos e até atrair novos profissionais. Sem uma regulamentação específica, esse recurso é acertado conforme as convenções sindicais e os acordos entre a empresa e o corpo de colaboradores.

Entender o que está e o que não está previsto na lei trabalhista é fundamental para a gestão de um departamento pessoal. Que tal continuar aprendendo? Neste artigo, exploramos os principais direitos do trabalhador. Confira!

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Um comentário

  1. Hermes Dagoberto 18 de junho de 2020 at 17:48

    Gostei do conteúdo da divulgação, creio que pode ser útil para meu negócio. Seria bom manter uma forma de contato para acompanhar novas informações.
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    saudações.

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