Vale-Transporte não utilizado pode ser descontado? Veja o que o RH deve fazer!
Garantir que o saldo do Vale-Transporte esteja alinhado com as necessidades mensais dos colaboradores é uma responsabilidade importante para o RH. Porém, é comum que o saldo do benefício acabe acumulando, especialmente quando o valor
Garantir que o saldo do Vale-Transporte esteja alinhado com as necessidades mensais dos colaboradores é uma responsabilidade importante para o RH. Porém, é comum que o saldo do benefício acabe acumulando, especialmente quando o valor depositado excede o necessário.
Mas, quando isso acontece, será que o Vale-Transporte não utilizado pode ser descontado?
Essa dúvida frequente no setor de Recursos Humanos levanta questões importantes sobre a legislação e a gestão eficiente do benefício.
A lei permite o uso do Vale-Transporte para outros fins além do trajeto casa-trabalho? Como evitar o acúmulo de créditos sem ferir os direitos do colaborador?
Para esclarecer essas questões de forma prática e te ajudar a tomar decisões mais rápidas e eficazes, desenvolvemos um artigo detalhado que aborda diretamente esses desafios. Continue a leitura e descubra!
O que diz a lei sobre o Vale-Transporte não utilizado?
A Lei do Vale-Transporte (Lei nº 7.418/1985) determina que as empresas devem custear o transporte de seus colaboradores ao trabalho. No entanto, o que acontece se o saldo do Vale-Transporte não for utilizado integralmente?
O Decreto nº 10.854/2021 fornece esclarecimentos importantes sobre isso:
Art. 113 “É vedada a acumulação do benefício do vale-transporte com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário…”
Portanto, conforme a legislação mostra, a empresa não é obrigada a restituir o saldo acumulado de Vale-Transporte. Contudo, é necessário implementar ações preventivas para evitar o acúmulo de créditos não utilizados e o uso inadequado do benefício em trajetos que não façam parte do percurso entre a residência do funcionário e o seu local de trabalho.
Vale-Transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão?
Sim, em determinadas situações.
A legislação trabalhista brasileira permite que a empresa desconte o valor do Vale-Transporte não utilizado na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, é importante ressaltar que esse desconto está condicionado a algumas situações específicas:
- Dispensa do aviso prévio: Se o funcionário não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor integral do Vale-Transporte referente ao mês da rescisão.
- Mês de desligamento: O desconto se limita ao mês em que o contrato de trabalho foi encerrado. A empresa não pode realizar descontos referentes a meses anteriores.
Confira também: Descontar Vale-Transporte na rescisão é permitido?
O colaborador tem que devolver o Vale-Transporte ao romper o vínculo empregatício com a empresa?
Em geral sim, o colaborador deve devolver o Vale-Transporte não utilizado ao encerrar o contrato de trabalho.
Isso ocorre porque a lei determina que esse benefício é destinado exclusivamente para cobrir os custos do transporte entre a residência e o local de trabalho.
Por isso, se houver saldo remanescente no momento da rescisão, a empresa pode solicitar a devolução desse valor ou descontá-lo das verbas rescisórias, assegurando que a restituição seja feita de maneira justa e correspondente ao período.
Mas, é importante deixar claro que, nesse tipo de situação, tanto o empregador quanto o funcionário devem considerar buscar uma consulta jurídica para tirar dúvidas de maneira mais aprofundada.
A empresa pode apenas completar o Vale-Transporte?
Caso o colaborador não utilize todo o valor de Vale-Transporte que recebeu, a empresa tem sim a opção de complementar apenas o montante proporcional ao que ele realmente precisa para se deslocar no mês seguinte.
Em outras palavras, é possível calcular as passagens não utilizadas e ajustar o valor de depósito, garantindo a quantidade necessária para cobrir todo o transporte mensal.
Por exemplo, se o colaborador precisa de R$ 320 para o transporte, mas ainda tem R$ 112 de saldo no seu cartão de VT, então o empregador pode depositar apenas R$ 208 para completar o valor total.
Essa compensação, além de evitar desperdício de recursos para a empresa, pode também reduzir o desconto aplicado no salário do colaborador. Mas isso vai variar caso a caso.
Como a falta de Gestão dos Saldos de Vale-Transporte impacta a empresa?
Como mencionado anteriormente, a Gestão de Saldo do Vale-Transporte precisa ser feita de forma personalizada, considerando cada caso individualmente.
Em empresas com mais de 200 funcionários, por exemplo, realizar esse controle manualmente se torna inviável e aumenta em 35% a chance de erros na hora de definir o valor da recarga.
Esse número pode não parecer alarmante à primeira vista, mas é fácil provar o prejuízo.
Como identificar se existe um problema na Gestão do VT?
Um bom primeiro passo para identificar se o seu gasto com Vale-Transporte está acima do normal é calcular o custo médio do benefício por colaborador. Se esse valor ultrapassar R$ 300, é muito provável que haja alguma inconsistência.
Para simplificar o entendimento, olha só esse exemplo:
Imagine que sua empresa tenha 200 funcionários, dos quais 150 usam Vale-Transporte. Sem uma gestão eficiente, você recarrega R$ 300 por colaborador, resultando em um custo mensal de R$ 45.000.
Agora, com a Gestão de Saldos, é possível identificar valores não utilizados. Se a média de saldo não usado for de R$ 112 por colaborador, o valor da recarga cai para R$ 28.200. Ou seja, neste caso a Gestão de Saldos gerou uma economia de R$ 16.800 por mês e R$ 201.600 no ano. E neste exemplo utilizamos uma empresa de médio porte…
Imagine tentar ajustar manualmente o saldo de Vale-Transporte de cada colaborador, um por um, usando planilhas e correndo o risco de cometer erros de digitação. Além de tomar muito tempo do RH, esse processo está sujeito a refações constantes, já que não é nada simples.
Por isso, a solução mais eficiente é contar com uma plataforma que faz a leitura automática dos cartões de VT de cada funcionário e calcula o valor exato de recarga, sem esforço e sem margem para erro.
Nesse sentido, um ponto fundamental é escolher o fornecedor certo para realizar o serviço. O ideal é usar uma ferramenta que não trabalhe com meras estimativas, e sim com valores exatos, para que você saiba exatamente o valor de recarga que deve ser realizado.
Aqui na Sat é assim. Nosso diferencial é realizar a Gestão de Saldos com precisão, sem projeções, e ao final, fornecemos um arquivo codificado para compra do benefício na administradora da sua preferência, além de relatórios gerenciais detalhados.
Quer entender melhor como funciona nosso serviço? Clique em “Quero uma proposta” no canto superior direito e escreva “Desejo uma proposta para Gestão de Saldo do VT” no campo de mensagem.
receba conteúdos como esses todo mês, diretamente no seu e-mail, de graça.
Assine a nossa newsletter